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Prazos alargados em 2021: assembleias, férias e documentos

O Decreto-Lei 22-A/2021 alargou os prazos das assembleias de aprovação de contas, dos mapas de férias e da validade de documentos oficiais.

Contas Organizadas · 1 min de leitura · atualizado a

Artigo de março de 2021. Estas prorrogações eram medidas excecionais da pandemia e já não estão em vigor; hoje aplicam-se os prazos normais.

Tal como aconteceu no ano anterior, vários prazos foram alargados devido à situação pandémica que atravessamos. O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, é o diploma que os detalha. Alguns dos principais prazos são os seguintes:

  • 30 de junho de 2021: assembleias gerais de aprovação de contas das empresas (o prazo anterior era 31 de março de 2021)
  • 15 de maio de 2021: aprovação e afixação dos mapas de férias (o prazo anterior era 15 de abril de 2021)
  • 31 de dezembro de 2021: os documentos oficiais, como o cartão de cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020 ou que caduquem entretanto são aceites como válidos até esta data. Depois disso, continuam aceites se o titular provar que já marcou a renovação

Além destes prazos, há outros que foram alargados, pelo que recomendamos vivamente a leitura do Decreto-Lei n.º 22-A/2021.

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Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.