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Renting na empresa: vantagens, desvantagens e impostos

O renting equivale a uma locação operacional. Conheça o seu tratamento fiscal em IRC e IVA e as principais vantagens e desvantagens.

Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a

Viaturas, computadores, máquinas: quando uma empresa precisa de equipamento, a pergunta costuma ser se compra a pronto ou a crédito. Muitas PME e empresários em nome individual escolhem uma terceira via, o renting, em que pagam para usar o bem sem nunca serem donos dele.

Como a escolha pesa na tesouraria, nos impostos e na forma como as contas da empresa se apresentam, convém conhecer bem os prós e os contras antes de assinar.

O que é, na prática, o renting

Na sua essência, o renting é uma locação operacional: a empresa (o locatário) usa o bem durante o contrato e paga uma renda, mas a propriedade fica com quem aluga (o locador). A renda pode incluir também os serviços de que o bem precisa no dia a dia.

Como é tratado no IRC e no IVA

Para efeitos fiscais, o renting segue as regras da locação operacional:

  • IRC: cada renda conta como gasto do período a que diz respeito. Nas viaturas ligeiras de passageiros há limites: a parte da renda que corresponda a depreciação acima do valor aceite fiscalmente não é dedutível, e as rendas estão sujeitas a tributação autónoma.
  • IVA: o imposto pago nas rendas é, em princípio, dedutível. Só não o é se o bem constar do artigo 21.º do Código do IVA, a norma que enumera os casos sem dedução.

O que a empresa ganha

Preço e flexibilidade

O locador trabalha em grande escala e pode passar parte dessa vantagem ao cliente, que acede ao bem por um preço mais competitivo. O contrato também se molda a cada empresa, por exemplo no prazo e nos serviços adicionais.

Menos peso no balanço

Ter o bem por esta via não obriga a usar meios próprios nem a contrair dívida para o efeito. Em SNC, o renting não aparece no balanço e não altera os rácios de endividamento, o que permite:

  • dispensar o investimento inicial
  • ter mais liquidez e um fluxo de caixa mais folgado
  • saber com antecedência quanto vai pagar
  • deixar as linhas de crédito livres

Quando compensa mais

O renting faz mais sentido em bens:

  • com custos de manutenção ou reparação muito variáveis
  • que ficam desatualizados depressa
  • de que a empresa não pode abdicar, nem quando avariam

Pense nos computadores de um escritório: ficam ultrapassados em pouco tempo e uma avaria pode parar o trabalho. Em casos assim, o renting garante:

  • equipamento sempre atual, com renovações mais frequentes que acompanham a evolução tecnológica, o que também favorece a imagem da empresa
  • os serviços necessários ao funcionamento normal do bem já incluídos no contrato
  • gastos mais controlados, porque a conservação e as reparações ficam a cargo do locador
  • um bem de substituição enquanto o avariado é reparado, sem quebra de produtividade
  • menos gastos administrativos

Os pontos fracos

  • O bem não passa a ser seu. Regra geral, não há opção de compra; a empresa só fica com o bem se negociar a compra a um preço em linha com o mercado.
  • Há limites de utilização. O contrato fixa limites de tempo e de uso físico, e ultrapassá-los pode sair mais caro.
  • Sair antes do fim custa. Cancelar o contrato mais cedo dá lugar a uma penalização contratual, normalmente alta.
  • O EBITDA desce. As rendas somam-se aos gastos do período, com reflexo no balanço e na demonstração de resultados, e baixam o EBITDA.

E se quiser ficar com o bem no fim?

Há contratos que admitem a compra quando a locação termina. Nesse caso, o preço costuma ficar em aberto até lá e é o locador que o indica, em geral pelo valor de mercado. Atenção: se o valor e as condições da compra ficarem definidos logo à partida, a operação pode ser qualificada como locação financeira.

Antes de decidir

Comparar renting e compra não é só pôr a renda ao lado do preço: conte com o IVA dedutível, os limites de utilização e o custo de sair mais cedo. Se está a ponderar um contrato destes, fale connosco e fazemos as contas consigo.

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Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.