2020-09-20
Regularização do IVA - Créditos incobráveis e créditos de cobrança duvidosa (alterações introduzidas pelo OE 2020)

OE2020, Fiscalidade, Autoridade Tributária

O Orçamento de Estado para 2020, que entrou em vigor no passado dia 1 de abril, procedeu à alteração de algumas regras e procedimentos relativos à regularização do IVA nos créditos incobráveis e nos créditos de cobrança duvidosa.

 

Neste artigo são identificadas algumas alterações introduzidas, alertando para a importância de respeitar os prazos previstos, sob pena deixar de ser possível a regularização do IVA contido nesses créditos.

Prazo findo o qual os créditos podem ser considerados de cobrança duvidosa

  • O prazo findo o qual os créditos podem ser considerados de cobrança duvidosa, é reduzido de 24 para 12 meses.

Após esse momento, e cumpridos os restantes requisitos, mantém-se o prazo de 6 meses para submeter os pedidos de autorização prévia.

 

  • Relativamente aos créditos que em 1 de abril se encontravam em mora há mais de 12 meses e menos de 24 meses, o pedido de autorização prévia deverá ser submetido até 01 de outubro de 2020.

 

Prazo para apreciação dos pedidos de autorização prévia por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

É reduzido de 8 para 4 meses o prazo concedido à AT para apreciar os pedidos de autorização prévia, relativos à regularização do IVA de créditos considerados de cobrança duvidosa. Findo este prazo sem que tenham sido apreciados, os pedidos de autorização prévia consideram-se:

  • Indeferidos - se de montante igual ou superior a 150.000 euros, IVA incluído, por fatura; ou
  • Deferidos - se de montante inferior a 150.000 euros, IVA incluído, por fatura.

 

Certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado Independente

A comprovação e certificação dos elementos e diligências respeitantes a cada crédito de cobrança duvidosa e, bem assim, a certificação de que se encontram verificados os requisitos legais para a dedução do imposto respeitante a créditos considerados incobráveis, até aqui asseguradas em exclusivo por revisor oficial de contas, passam a poder ser também efetuadas por contabilista certificado independente, desde que, relativamente aos créditos de cobrança duvidosa, a correspondente regularização do imposto não exceda 10.000 euros por declaração periódica.

 

A informação acima é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todos os benefícios e obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos carece de aconselhamento prévio.