Fiscalidade, Declarações, Covid-19, prazos
Estimados clientes e amigos,
O Despacho 437/2020 do SEAAF conhecido hoje redefiniu alguns prazos de cumprimento de obrigações fiscais e da sua liquidação (nos casos em que exista).
Aconselhamos a leitura do documento, nomeadamente quanto aos prazos de pagamento, dando nota abaixo de algumas das alterações mais relevantes.
Declarações de IVA mensais:
O envio nos meses de Novembro e Dezembro de 2020 e de Janeiro a Maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês (anteriormente era dia 10), e o seu pagamento até dia 25 de cada mês (anteriormente era dia 15).
Declarações de IVA trimestrais:
O envio nos meses de Novembro de 2020 e de Fevereiro e Maio de 2021 podem submetidas até dia 20 de cada mês (anteriormente era dia 15), e o seu pagamento até dia 25 de cada mês (anteriormente era dia 20).