2020-11-29
5 formas de "poupar" com a comunicação das suas despesas à autoridade tributária?

Poupança, Planeamento Fiscal, IRS, Benefícios Fiscais,

Segundo o Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares estas "poupanças" são chamadas de deduções. Estas permitem ao contribuinte baixa os rendimentos tributáveis sobre os quais incidiria a taxa de imposto.

Há diferentes tipos de deduções sendo as mais habituais as seguintes:

Despesas Gerais Familiares (artigo 78.ºB do CIRS) -> 35% das despesas gerais. Esta dedução tem o limite anual de 250 euros por cada contribuinte adulto com rendimentos. Já as famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais, com o limite de 335 euros. Em ambos os casos, o número de filhos é irrelevante para esta dedução.

Despesas de Saúde (artigo 78.ºC do CIRS): Deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000 euros.

Despesas de Formação e Educação (artigo 78.ºD do CIRS): Deduz 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 800 euros, podendo ir até aos 1000 euros se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 300 euros.

Rendas de habitação permanente pagas ao abrigo do RAU ou NRAU – deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com limite de 502 euros, juros de dívidas com aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira (contratos celebrados até 31/12/2011), deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com limite de 296 euros (artigo 78.ºE do CIRS)

Benefício de IVA (artigo 78.ºF do CIRS) O Fisco devolve 15% do IVA suportado com despesas em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes mensais e veterinários. Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas no respetivo setor. O cálculo é automático. O contribuinte apenas tem de se certificar de que as faturas não estão pendentes na plataforma e-fatura. O benefício atribuído tem como limite 250 euros por agregado familiar.