2020-12-05
Guia do IRS: diferentes tipos de rendimento (categorias)

IRS, Planeamento Fiscal

Os impostos são vistos pela maioria dos contribuintes como um bicho-de-sete-cabeças, onde se inclui o IRS. No entanto, isto não é uma inevitabilidade. Conhecer como funciona este imposto ajuda a descomplicá-lo.

 

O IRS incide sobre a maioria dos rendimentos, mesmo quando este é proveniente de atos ilícitos, conforme o artigo 1.º do Código do IRS

Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:

Categoria A

Nesta categoria incluem-se os rendimentos do trabalho dependente, como vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.

Categoria B

Nesta categoria encontram-se os rendimentos empresariais e profissionais. Sendo estes rendimentos gerados pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. integram-se também nesta categoria as importâncias obtidas no exercício de atividades por conta própria de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, independentemente da sua natureza.

Categoria E

Engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.

Categoria F

Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial.

Categoria G

Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. São eles: mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes e indemnizações por danos morais. Consideram-se ainda incrementos patrimoniais as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.

Categoria H

É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídos na categoria H as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.

Nota

O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).

 

Quais os rendimentos não sujeitos a IRS?

Há alguns rendimentos que estão livres de IRS. Isso acontece porque são tributados em sede de outros impostos ou por razões de política fiscal. Entre os rendimentos não sujeitos a este imposto estão:

  • Salários e pensões inferiores a 9 215 euros
  • Subsídio de desemprego
  • Baixa médica
  • Abono de família
  • Prémios em jogos sociais
  • Prémios literários, artísticos e científicos
  • Prémios e bolsas atribuídos a praticantes de desportos de alta competição
  • Subsídio de alimentação e ajudas de custo até determinados valores
  • Indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte