IRS, Planeamento Fiscal
O IRS incide sobre a maioria dos rendimentos, mesmo quando este é proveniente de atos ilícitos, conforme o artigo 1.º do Código do IRS.
Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:
Nesta categoria incluem-se os rendimentos do trabalho dependente, como vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.
Nesta categoria encontram-se os rendimentos empresariais e profissionais. Sendo estes rendimentos gerados pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. integram-se também nesta categoria as importâncias obtidas no exercício de atividades por conta própria de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, independentemente da sua natureza.
Engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial.
Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. São eles: mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes e indemnizações por danos morais. Consideram-se ainda incrementos patrimoniais as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.
É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídos na categoria H as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.
Nota
O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).
Quais os rendimentos não sujeitos a IRS?
Há alguns rendimentos que estão livres de IRS. Isso acontece porque são tributados em sede de outros impostos ou por razões de política fiscal. Entre os rendimentos não sujeitos a este imposto estão: