Benefícios fiscais, Planeamento, IRC
O Código Fiscal do Investimento consagra um importante benefício fiscal que tem como objetivo promover o investimento e a criação de postos de trabalho: o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Assim se é empresário e está no momento de submeter a Modelo 22, analise se a sua empresa poderá beneficiar deste incentivo uma vez que permite a redução do IRC.
Este benefício é apenas aplicável aos a setores específicos como a indústria extrativa ou transformadora, turismo, restauração, atividades e serviços informáticos, atividades de I&D, tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia. Adicionalmente, a aplicabilidade deste benefício está dependente da execução de um investimento relevante que proporcione a criação de, pelo menos, um posto de trabalho.
Antes de avançar é importante esclarecer o que é um investimento relevante. Entende-se que será a aquisição de um imobilizado corpóreo novo e imobilizado incorpóreo, desde que seja afeto à exploração da empresa. Estão excluídos desta definição os investimentos em terrenos (salvo se afeto à indústria extrativa), edifícios e construções (salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas ou administrativas), viaturas, mobiliário ou artigos de conforto (exceto hotelaria) e equipamentos sociais.
O benefício fiscal do RFAI corresponde a uma dedução à coleta, tendo como limite 50% da mesma, de 25% do investimento relevante para investimentos até € 15.000.000, e de 10% quanto ao remanescente. No caso de uma empresa em início de atividade, o RFAI poderá concorrer até 100% da coleta.
A dedução é efetuada na liquidação referente ao período de tributação a que respeita o investimento, mas no caso de insuficiência de coleta, o montante não deduzido poderá ser reportado por 10 exercícios.
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