2021-02-09
Programa de Apoio à Produção Nacional

Consultoria, Incentivo a Fundo Perdido, Sustentabilidade, Tecnologia, Produção, Industrial

O Programa de Apoio à Produção Nacional, está inserido no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que levará ao estimulo da produção nacional, com especial incidência no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular o primeiro nacional, pretendendo-se também reduzir a dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

 

Neste contexto são a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios.

 

As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho.

 

Objetivos

O novo Programa de Apoio à Produção Nacional, visa:

  • Estimular a produção de base local;
  • Segurar o emprego nas micro e pequenas empresas;
  • Reduzir a dependência da economia portuguesa face ao exterior.

Natureza dos Beneficiários

Este apoio destina-se às Micro e Pequenas e Médias empresas que pretendam investir.

Área Geográfica

Região Centro: Candidaturas até 19/03/2021

Região Norte: Candidaturas abertas até 26/02/2021

Algarve: Candidaturas até 26/02/2021

Alentejo: Candidaturas até 15/02/2021

Natureza e Limites dos Apoios

O programa visa apoiar investimentos entre 20 mil e 235 mil euros.

A taxa máxima de apoio a atribuir é de 60% a fundo perdido, para zonas de baixa densidade. Para as restantes regiões, a taxa máxima é de 50% a fundo perdido.

Despesas Elegíveis

>> Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

>> Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

>> Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

>> Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

>> Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

>> Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

>> Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

>> Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.

>> Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.

>> Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.

>> Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

>> Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;

>> Declararem que não tem salários em atraso;

>> Dispor de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;

>> Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;

Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, entre 20 mil e 235 mil euros;

Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do site do IAPMEI;

Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);

Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);

Ter data de candidatura, anterior à data de início da realização da despesa