SIFIDE: financiamento fiscal para os investimentos em I&D
Benefícios fiscais, SIFIDE, Planeamento, IRC
As empresas têm a possibilidade de se candidatarem ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE). Este incentivo visa aumentar visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.
CONCEITO:
- Despesas de Investigação –realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de Desenvolvimento – realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
CAE’S ELEGÍVEIS
- São abrangidos todos os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, uma atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Lucro tributável da empresa não pode ser determinado por métodos indiretos
- Situação tributária e contributiva deve estar regularizada
NATUREZA DOS INCENTIVOS
Este incentivo poderá assumir uma dupla percentagem:
- Taxa base – 32,5% das despesas de I&D realizadas naquele período;
- Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;
- Custos com registo e manutenção de patentes – apenas aplicável às PME;
- Despesas com aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados;
- Despesas que digam respeito a atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110 %.
Notas:
Durante o ano de 2021, o acesso a este apoio por parte de grandes empresas com resultados líquidos positivos em 2020 obriga à manutenção do nível de emprego observado em 1 de outubro de 2020.