2021-03-04
SIFIDE: financiamento fiscal para os investimentos em I&D

Benefícios fiscais, SIFIDE, Planeamento, IRC

As empresas têm a possibilidade de se candidatarem ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE). Este incentivo visa aumentar visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D. 

CONCEITO:

  • Despesas de Investigação –realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; 
  • Despesas de Desenvolvimento – realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

CAE’S ELEGÍVEIS 

  • São abrangidos todos os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, uma atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional.

CONDIÇÕES DE ACESSO 

  • Lucro tributável da empresa não pode ser determinado por métodos indiretos 
  • Situação tributária e contributiva deve estar regularizada

NATUREZA DOS INCENTIVOS 

Este incentivo poderá assumir uma dupla percentagem: 

  • Taxa base – 32,5% das despesas de I&D realizadas naquele período; 
  • Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros. 

DESPESAS ELEGÍVEIS 

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; 
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício; 
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; 
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência; 
  • Custos com registo e manutenção de patentes – apenas aplicável às PME; 
  • Despesas com aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; 
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados; 
  • Despesas que digam respeito a atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110 %.

 

Notas:

Durante o ano de 2021, o acesso a este apoio por parte de grandes empresas com resultados líquidos positivos em 2020 obriga à manutenção do nível de emprego observado em 1 de outubro de 2020.