2021-04-03
Prazos e Meios para pagamento de impostos

Impostos, Prazos

Tal como no ano de 2020 foi criada a possibilidade de alguns impostos, devidos até junho de 2021, serem pagos em prestações, conforme o Decreto-Lei 24/2021 de 26 de Março. 

 

O resumo das principais alterações/possibilidades pode ser encontrado abaixo:

 

IVA

IVA Mensal

  • Declaração de Janeiro a abril, com pagamento de março a junho de 2021
  • Até dia 25 de março (a 25 de junho) de 2021;
  • Ou em 3 ou 6 prestações, sem juros, com mínimo de 25,00€;
  • Primeira prestação em 25 de março (a 25 de junho) de 2021 e restantes prestações no mesmo dia (25) dos meses subsequentes

 

  • Condição de aceitação:
  • Com base na faturação de 2020 seja classificada como Micro, Pequena ou Média empresa;
  • Tenha quebra de pelo menos 25% da média mensal do ano civil completo de 2020, face ao período homólogo do ano anterior (2019);
  • Ou que tenham como atividade principal de alojamento, restauração e similares ou cultura;
  • Ou que tenham iniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

  •  IVA Trimestral
  • Declaração trimestral do 1º Trimestre de 2021, a pagar em maio de 2021
  • Até dia 25 de maio;
  • Ou em 3 ou 6 prestações, com mínimo de 25,00€, sem juros;
  • Primeira prestação em 25 de maio de 2021 e restantes prestações no mesmo dia (25) dos meses subsequentes
  • Condição de aceitação:
  • Todas as empresas enquadradas em regime trimestral.

 

Retenções na Fonte (IRS e IRC)

  • Retenções na fonte de IRS e IRC de fevereiro a maio de 2021
  • Pagamento de Março a junho de 2021;
  • Ou em 3 ou 6 prestações, sem juros, com valor mínimo de 25,00€;
  • Primeira prestação na data do cumprimento da obrigação e restantes prestações no mesmo dia dos meses subsequentes
  • Condição de aceitação:
  • Com base na faturação de 2020 seja classificada como Micro, Pequena ou Média empresa;
  • Tenha quebra de pelo menos 25% da média mensal do ano civil completo de 2020, face ao período homólogo do ano anterior (2019);
  • Ou que tenham como atividade principal de alojamento, restauração e similares ou cultura;
  • Ou que tenham iniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

IRC relativo a 2020

  • Pagamento até data limite do envio do Modelo 22 de 2020;
  • Ou em 4 prestações mensais, sem juros, com valor mínimo de 25,00€;
  • A primeira prestação até data limite de envio do Modelo 22 e restantes prestações mensais até à data limite dos meses subsequentes.
  • Condição de aceitação:
  • Com base na faturação de 2020 seja classificada como Micro, Pequena ou Média empresa.

 

  • Pagamentos Por Conta IRC (PPC)*1
  • Pagamentos 1º e 2º PPC (Julho e Setembro de 2021)
  • Ou nas datas limites previstas ou em 3 prestações, sem juros, com valor mínimo de 25,00€
  • A primeira prestação até à data limite e as outras duas na mesma data dos 2 meses subsequentes.
  • Não prevê qualquer pagamento prestacional para o 3º PPC (até 15 de dezembro de 2021)
  • O segundo pagamento por conta de IRC pode ser reduzido em 50% pelos sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios em 2020 até 2.000.000 euros, se o sujeito passivo verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação de 2021. Caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução de 50% do segundo pagamento por conta nos termos referidos, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, esse montante pode ser regularizado até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos.
  • Condição de aceitação:
  • Com base na faturação de 2020 seja classificada como Micro, Pequena ou Média empresa.

 

Caso necessitem de algum esclarecimento adicional podem contactar-nos pelos meios habituais.