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Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro.
O apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto (atribuído aos residentes com rendimento até 2.700 euros brutos por mês) e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
Assim de modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio, a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática, segundo o Ministério das Finanças
Podemos avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro, por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano.
Para que as pessoas não sejam prejudicadas, devem atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio.
Segundo a portaria que será publicada em Diário da República estabelece ainda que os bolseiros passam a estar expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social.
Quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.
Exemplo:
um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros.