2020-05-19
Programa ADAPTAR: a ajuda que precisa para regressar.

Apoio EPI - Covid-19, Subsídio não reembolsável, Apoio do estado

 

No dia 14 de maio foi publicado o Decreto-lei n.º 20-G/2020 que estabelece um sistema de incentivos que visa a adaptação da atividade ao contexto provocado pela doença COVD-19. O programa é designado por ADAPTAR e pretende auxiliar as empresas no esforço financeiro que terão de desenvolver para ajustar  os métodos de organização de trabalho e relação com clientes e fornecedores, de modo a garantir o cumprimento das normas e recomendações definidas pelas autoridades competentes.

O programa acima está direcionado para microempresas (< 10 trabalhadores; e volume de negócios < 2 milhões de € ) e pequenas e médias empresas (< 250 trabalhadores; e volume de negócios < 50 milhões de €), e abrange o investimento financeiro a realizar até 31 de dezembro no âmbito de qualquer atividade económica, com exceção dos setores da pesca e agricultura, produção agrícola e primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

 

 MicroempresasPequenas e Médias Empresas
Despesas elegíveis

Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços; Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; 

Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico, como os terminais de pagamento “contacless”;

Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; 

Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação das despesas dos pedidos de pagamento.

Serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID- -19; 

Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; 

Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação das despesas dos pedidos de pagamento.

Incentivos

80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000 € e mínimo de 500€; 

Despesas elegíveis a partir de 18 março.

50% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 40.000 € e mínimo de 5.000€.
Processo de Candidatura

Registo prévio no Balcão 2020; 

Apresentação de candidatura através de formulário simplificado eletrónico no Balcão 2020;

Verificação oficiosa da situação tributária e contributiva regularizada,  através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020; 

Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade.

Registo prévio no Balcão 2020;

 Apresentação de candidatura através de formulário simplificado no Balcão 2020;

 Verificação oficiosa da situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020; 

 Verificação oficiosa da situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); 

Certificação eletrónica do estatuto de PME; 

Declarar que Não se trata de uma empresa em dificuldade, nos termos da definição prevista no Regulamento (UE) n.º 651/2014.

Decisão

Análise restrita a condições de admissão; 

Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;

Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.

Análise restrita a condições de admissão; 

Prazo 1.ª decisão: 20 dias úteis; 

Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.

Pagamentos

50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;  

Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.

50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;  

Pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

 

A informação acima é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todos os benefícios e obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos carece de aconselhamento prévio.