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5 formas de poupar no IRS com as despesas comunicadas à AT

As cinco deduções à coleta mais habituais no IRS de 2020: despesas gerais familiares, saúde, educação, imóveis e IVA das faturas, com taxas e limites.

Contas Organizadas · 2 min de leitura · atualizado a

Artigo de novembro de 2020. Alguns limites mudaram desde então, por exemplo na dedução das rendas e nos setores do benefício do IVA; confirme os valores do ano em curso no Portal das Finanças.

No Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, estas “poupanças” chamam-se deduções à coleta. Permitem ao contribuinte reduzir o imposto apurado (a coleta), ou seja, o imposto que resulta de aplicar as taxas ao rendimento coletável.

Há diferentes tipos de deduções, sendo as mais habituais as seguintes.

As deduções mais habituais

Despesas gerais familiares

Artigo 78.º-B do Código do IRS: dedução de 35% das despesas gerais, com o limite anual de 250 € por sujeito passivo. As famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais, com o limite de 335 €. Em ambos os casos, o número de filhos é irrelevante para esta dedução.

Despesas de saúde

Artigo 78.º-C do Código do IRS: dedução de 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1 000 €.

Despesas de formação e educação

Artigo 78.º-D do Código do IRS: dedução de 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 €. Este limite pode ir até 1 000 € se a diferença respeitar a rendas de arrendamento a estudantes deslocados, que têm um limite máximo dedutível de 300 €.

Encargos com imóveis

Artigo 78.º-E do Código do IRS:

  • Rendas de habitação permanente pagas ao abrigo do RAU ou do NRAU: dedução de 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite geral de 502 € (mais alto para rendimentos mais baixos, até 800 €)
  • Juros de dívidas contraídas para aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira (contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011): dedução de 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite geral de 296 € (mais alto para rendimentos mais baixos, até 450 €)

Benefício do IVA das faturas

Artigo 78.º-F do Código do IRS: pode deduzir ao IRS 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros e veterinários, e 100% do IVA suportado com passes mensais. Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas no respetivo setor.

O cálculo é automático: o contribuinte só tem de se certificar de que as faturas não estão pendentes no portal e-fatura. Este benefício tem o limite de 250 € por agregado familiar.

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Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.