·Fiscalidade
Nova app e-fatura chega antes dos prazos do IRS
A AT lançou em fevereiro de 2021 a app e-fatura para registar faturas com o código QR e consultar deduções, a tempo dos prazos do IRS.
Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a
Artigo de fevereiro de 2021. Os prazos referem-se ao IRS de 2020; confirme os prazos do ano em curso no Portal das Finanças.
Validar as faturas no e-fatura é um passo do IRS que convém não deixar para o fim, porque várias deduções dependem dele. Famílias e empresários em nome individual têm agora uma forma mais prática de o fazer: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou uma aplicação oficial e-fatura para telemóvel, apresentada a 9 de fevereiro de 2021, uma terça-feira.
Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, a aplicação já pode ser descarregada nas lojas de Android e iOS.
O que pode fazer com a aplicação
- Registar faturas na hora, lendo o código QR com o telemóvel.
- Classificar as faturas passadas com o seu NIF, indicando o tipo de dedução do IRS a que dizem respeito.
- Acompanhar as deduções acumuladas, isto é, quanto já soma em benefícios com as suas faturas.
Para o ministério tutelado por João Leão, a aplicação tem um objetivo claro:
"O lançamento desta App é mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal."
Porque é que há faturas pendentes
Há empresas com mais do que um código de atividade (CAE, Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) registado. Quando a fatura vem de uma delas, o sistema não sabe a que dedução a atribuir e é o contribuinte que tem de o dizer no e-fatura: saúde, educação ou um dos setores em que pode recuperar parte do IVA pago, como restauração, cabeleireiros, oficinas ou veterinários.
O calendário do IRS
A aplicação chega quando se aproximam várias etapas da preparação da declaração anual:
- 15 de fevereiro: último dia para registar ou atualizar a duração dos arrendamentos de longa duração e os dados do agregado familiar; sem estes últimos, a AT usa a informação que tinha há um ano
- 25 de fevereiro: limite para registar ou confirmar as faturas de 2020 e resolver as pendências, ou seja, as faturas de estabelecimentos com mais do que um CAE que ainda não classificou
- 16 a 31 de março: consulta das despesas dedutíveis apuradas pela AT, com possibilidade de reclamar se faltar alguma despesa ou se houver erros nos valores ou no cálculo das despesas gerais familiares e da dedução do IVA por exigência de fatura
- 1 de abril a 30 de junho: prazo para entregar a declaração
- 31 de agosto: limite para receber o reembolso ou pagar o imposto
Saúde, educação, lares e habitação
Nestas despesas, a correção faz-se de outra forma. Se os valores apurados pela AT não baterem certo com as faturas que tem, pode recusá-los ao entregar a declaração e indicar no Anexo H os valores que considera corretos.
Por isso, tem de conservar as faturas, no mínimo, durante quatro anos: são elas que provam os valores que declarou.
O que fazer agora
Instale a aplicação, resolva as faturas pendentes antes de 25 de fevereiro e guarde os comprovativos. Se tiver dúvidas sobre a classificação de alguma despesa ou sobre o seu IRS, fale connosco.
Com base em informação da agência Lusa publicada no [ECO](https://eco.sapo.pt/2021/02/09/fisco-lanca-nova-aplicacao-para-contribuintes-registarem-e-verificarem-faturas/) a 9 de fevereiro de 2021.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.