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Código QR nas faturas: obrigação em 2022 e incentivo em 2021
Em 2021, as micro, pequenas e médias empresas podiam majorar até 140% os gastos com o código QR nas faturas. Saiba como e que outros benefícios traz.
Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a
Artigo de fevereiro de 2021. O incentivo descrito aplicava-se apenas a gastos de 2021; confirme as regras atuais sobre o código QR nas faturas no Portal das Finanças.
Se a sua empresa emite faturas, o código QR vai passar a fazer parte delas. Em 2021 ainda é opcional, mas torna-se obrigatório no dia 1 de janeiro de 2022. Para as micro, pequenas e médias empresas há um bom motivo para não deixar a mudança para a última hora: quem se antecipar pode considerar, para efeitos fiscais, mais do que aquilo que gastou.
Explicamos o que é o código QR, o que diz a lei, como funciona o incentivo e o que muda para quem vende, para quem compra e para o contabilista.
O que é o código QR
É um código a duas dimensões, impresso na própria fatura, que a maioria dos telemóveis com câmara consegue ler. Com ele, o consumidor pode enviar mais tarde os dados da fatura para o e-fatura, mesmo que não tenha dado o número de contribuinte no momento da compra.
O resultado é uma compra mais simples e mais rápida, e também mais transparente.
O calendário da obrigação
- Fevereiro de 2019: o Decreto-Lei n.º 28/2019 cria a base legal.
- Agosto de 2020: a Portaria n.º 195/2020 define as regras.
- 2021: depois de vários adiamentos, pôr o código QR nos documentos é permitido por lei, mas facultativo.
- 1 de janeiro de 2022: o código passa a ser obrigatório, nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2021.
O adiamento para 2022 foi justificado com os efeitos da pandemia e dá às empresas o ano de 2021 para repartirem os custos da adaptação.
As regras exigem que o código seja gerado corretamente e que figure, de forma obrigatória, nas faturas e nos outros documentos fiscalmente relevantes emitidos pelos programas certificados pela AT.
O incentivo para quem se antecipar
No apuramento do lucro tributável, a empresa pode considerar os gastos com os bens e serviços diretamente necessários para pôr o código QR a funcionar. E há um prémio para quem o fizer cedo.
Nas micro, pequenas e médias empresas, esses gastos são considerados numa percentagem que depende da data a partir da qual o código QR aparece em todas as faturas e nos restantes documentos fiscalmente relevantes:
- 140%: se isso acontecer até ao fim do primeiro trimestre de 2021
- 130%: se acontecer até ao fim do primeiro semestre de 2021
- 120%: se, desde 1 de janeiro de 2022, esses documentos tiverem o código QR e o ATCUD
Na prática, quanto mais cedo cumprir, maior a percentagem. Uma PME que tenha o código QR em todos os documentos logo no primeiro trimestre de 2021 conta os gastos a 140%; se só cumprir em 1 de janeiro de 2022, já com o ATCUD, conta-os a 120%.
O que muda para cada um
Quem compra
- Pode registar e conferir as faturas no e-fatura lendo o código QR com o telemóvel, em vez de as introduzir à mão.
- Para as faturas contarem nas deduções do IRS, continua a ser preciso pedir que tenham o seu NIF.
- A compra fica mais simples e totalmente transparente.
Quem vende
- Cada documento ganha uma identificação única, uma espécie de "matrícula", que lhe dá transparência.
- O processo de venda simplifica-se e demora menos tempo.
- É uma boa ocasião para inovar e avançar para a faturação sem papel ou eletrónica, gastando menos em papel e consumíveis.
- Menos papel significa também uma pegada ecológica menor e um contributo para a sustentabilidade.
O contabilista
- Diminui o risco de ficarem documentos por justificar no Portal e-fatura.
- Ganha espaço para aconselhar a empresa nas escolhas a fazer e para partilhar informação.
Aproveitar a mudança
Em tempo de pandemia, com a exigência de flexibilidade e resiliência que isso traz, esta obrigação fiscal pode servir também para modernizar a empresa e pôr o cliente mais no centro, dois fatores que fazem a diferença. Se quiser confirmar que o seu programa de faturação está preparado ou perceber se ainda vai a tempo da majoração, fale connosco.
Com base num artigo de opinião publicado no [Jornal Económico](https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/qr-code-nas-faturas-com-beneficios-fiscais-para-as-empresas-676484).
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.