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Compensação por caducidade do contrato a termo: 5 passos

Como calcular, em cinco passos e com um exemplo, a compensação devida ao trabalhador quando um contrato a termo certo caduca.

Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a

Artigo de novembro de 2020. Desde 1 de maio de 2023, a compensação por caducidade do contrato a termo passou a 24 dias por ano e o salário mínimo mudou; confirme os valores em vigor.

A caducidade é uma das oito modalidades de cessação do contrato de trabalho previstas no artigo 340.º do Código do Trabalho. Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:

  • Caducidade
  • Revogação
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador
  • Despedimento coletivo
  • Despedimento por extinção de posto de trabalho
  • Despedimento por inadaptação
  • Resolução pelo trabalhador
  • Denúncia pelo trabalhador

De acordo com o artigo 343.º (causas de caducidade de contrato de trabalho), o contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

  • verificando-se o seu termo
  • por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber
  • com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez

Neste artigo, vemos como se calcula a compensação devida ao trabalhador quando caduca um contrato a termo certo.

Como se calcula a compensação

Nos termos do artigo 344.º, n.º 2, do Código do Trabalho, em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º. A exceção é a caducidade que decorra de declaração do trabalhador, nos termos do n.º 1 do artigo 344.º.

Exemplo

A Margarida foi contratada a termo certo, com admissão a 1 de janeiro de 2020, e o seu contrato cessou a 30 de junho de 2020. Tinha uma retribuição mensal de 1200 € e um período normal de trabalho de 40 horas semanais (5 dias).

1. Verificar o limite da retribuição

O valor da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar para o cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (artigo 366.º, n.º 2, alínea a), do Código do Trabalho).

  • 20 × 635 € (salário mínimo nacional) = 12 700 €
  • 1200 € é inferior a 12 700 €

2. Calcular o valor diário

O valor diário da retribuição base e diuturnidades resulta da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades (artigo 366.º, n.º 2, alínea c), do Código do Trabalho).

  • 1200 € ÷ 30 = 40 €

3. Calcular a compensação por ano completo

A compensação corresponde a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

  • 40 € × 18 dias = 720 €

4. Calcular a compensação proporcional

Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente (artigo 366.º, n.º 2, alínea d), do Código do Trabalho).

  • (720 € ÷ 12) × 6 meses de duração do contrato = 360 €

5. Verificar o limite global da compensação

O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador (artigo 366.º, n.º 2, alínea b), do Código do Trabalho).

  • 12 × 1200 € = 14 400 €
  • 360 € é inferior a 14 400 €

Resposta: a compensação da Margarida é de 360 €.

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Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.