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Compensação por caducidade do contrato a termo: 5 passos
Como calcular, em cinco passos e com um exemplo, a compensação devida ao trabalhador quando um contrato a termo certo caduca.
Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a
Artigo de novembro de 2020. Desde 1 de maio de 2023, a compensação por caducidade do contrato a termo passou a 24 dias por ano e o salário mínimo mudou; confirme os valores em vigor.
A caducidade é uma das oito modalidades de cessação do contrato de trabalho previstas no artigo 340.º do Código do Trabalho. Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
- Caducidade
- Revogação
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador
- Despedimento coletivo
- Despedimento por extinção de posto de trabalho
- Despedimento por inadaptação
- Resolução pelo trabalhador
- Denúncia pelo trabalhador
De acordo com o artigo 343.º (causas de caducidade de contrato de trabalho), o contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
- verificando-se o seu termo
- por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber
- com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez
Neste artigo, vemos como se calcula a compensação devida ao trabalhador quando caduca um contrato a termo certo.
Como se calcula a compensação
Nos termos do artigo 344.º, n.º 2, do Código do Trabalho, em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º. A exceção é a caducidade que decorra de declaração do trabalhador, nos termos do n.º 1 do artigo 344.º.
Exemplo
A Margarida foi contratada a termo certo, com admissão a 1 de janeiro de 2020, e o seu contrato cessou a 30 de junho de 2020. Tinha uma retribuição mensal de 1200 € e um período normal de trabalho de 40 horas semanais (5 dias).
1. Verificar o limite da retribuição
O valor da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar para o cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (artigo 366.º, n.º 2, alínea a), do Código do Trabalho).
- 20 × 635 € (salário mínimo nacional) = 12 700 €
- 1200 € é inferior a 12 700 €
2. Calcular o valor diário
O valor diário da retribuição base e diuturnidades resulta da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades (artigo 366.º, n.º 2, alínea c), do Código do Trabalho).
- 1200 € ÷ 30 = 40 €
3. Calcular a compensação por ano completo
A compensação corresponde a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
- 40 € × 18 dias = 720 €
4. Calcular a compensação proporcional
Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente (artigo 366.º, n.º 2, alínea d), do Código do Trabalho).
- (720 € ÷ 12) × 6 meses de duração do contrato = 360 €
5. Verificar o limite global da compensação
O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador (artigo 366.º, n.º 2, alínea b), do Código do Trabalho).
- 12 × 1200 € = 14 400 €
- 360 € é inferior a 14 400 €
Resposta: a compensação da Margarida é de 360 €.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.