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IRS: as seis categorias de rendimentos e o que fica de fora

As seis categorias de rendimentos sujeitas a IRS (A, B, E, F, G e H), o que inclui cada uma e alguns rendimentos que não pagam este imposto.

Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a

Artigo de dezembro de 2020. O valor do mínimo de existência é atualizado todos os anos (12 180 € nos rendimentos de 2025); confirme o valor do ano em curso no Portal das Finanças.

Um salário, uns recibos verdes, a renda de um apartamento ou uma pensão: tudo isto paga IRS, mas cada rendimento segue regras próprias. Perceber em que categoria o fisco arruma cada um é o primeiro passo para preencher bem a declaração e evitar surpresas, seja numa família, seja num negócio em nome individual.

O artigo 1.º do Código do IRS define o alcance do imposto: abrange a maior parte dos rendimentos, incluindo os que resultam de atos ilícitos, e divide-os em seis categorias. Vejamos o que entra em cada uma.

Rendimentos do trabalho: categorias A e B

Categoria A: trabalho por conta de outrem

Aqui entra o que recebe como trabalhador dependente. Além do vencimento, contam as comissões, os prémios, os subsídios, as gratificações, as percentagens, as participações e as indemnizações, entre outros. O detalhe está nas regras dos rendimentos do trabalho dependente.

Categoria B: atividade por conta própria

É a categoria de quem trabalha por conta própria. Inclui os rendimentos empresariais e profissionais de qualquer atividade comercial ou industrial e também os da agricultura, da silvicultura e da pecuária. Entram ainda os serviços prestados por conta própria, seja qual for a sua natureza, incluindo os de carácter técnico, artístico ou científico.

Poupanças, imóveis e outros ganhos: categorias E, F e G

Categoria E: capitais

Reúne os rendimentos de capitais, como os dividendos e os juros dos depósitos, sejam à ordem ou a prazo.

Categoria F: rendas

São os rendimentos prediais, ou seja, as rendas de prédios rústicos, urbanos ou mistos. Já o alojamento local em moradia ou apartamento é, por regra, tributado na categoria B, mas o titular pode optar por o tributar nesta categoria.

Categoria G: incrementos patrimoniais

Funciona como uma categoria de reserva: junta os incrementos patrimoniais que não cabem em nenhuma das outras. São eles:

  • As mais-valias
  • As indemnizações por lucros cessantes e por danos emergentes não comprovados
  • As indemnizações por danos morais
  • Os valores recebidos por assumir obrigações de não concorrência
  • Os acréscimos patrimoniais não justificados

Pensões: categoria H

Esta categoria trata dos rendimentos de pensões: as de aposentação ou de reforma, de velhice, de invalidez ou de sobrevivência, e também as pensões de alimentos.

Cabem aqui, além disso, as prestações de regimes complementares de Segurança Social pagas por seguradoras, fundos de pensões ou outras entidades, quando resultam de contribuições da entidade patronal e não são consideradas rendimentos do trabalho dependente.

Nem tudo o que recebe paga imposto

O IRS não se calcula sobre o total recebido. O Código do IRS prevê, no essencial, dois tipos de desconto: as deduções ao rendimento e as deduções à coleta, que se abatem ao imposto já apurado.

Há também rendimentos que ficam livres de IRS, porque já pagam outro imposto ou por razões de política fiscal. Entre eles:

  • Prestações sociais: subsídio de desemprego, baixa médica e abono de família
  • Prémios: de jogos sociais; literários, artísticos e científicos; e os prémios e bolsas de quem pratica desporto de alta competição
  • Compensações: subsídio de alimentação e ajudas de custo, dentro de certos limites, e indemnizações por lesão corporal, doença ou morte
  • Rendimentos baixos: na prática, salários e pensões até cerca de 9 215 € por ano não pagam imposto, por causa do chamado mínimo de existência (não estão isentos, mas o imposto não pode deixar o contribuinte abaixo desse valor)

Em resumo

Cada rendimento tem a sua categoria e as suas regras. Se recebe rendimentos de mais do que uma, por exemplo um salário e a renda de um apartamento, reveja a declaração com tempo. E se tiver dúvidas sobre onde declarar algum rendimento, fale connosco.

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Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.