·Fiscalidade
Pagamento de impostos em prestações em 2021
O Decreto-Lei 24/2021 permitiu pagar em prestações, sem juros, o IVA, as retenções na fonte, o IRC de 2020 e pagamentos por conta de 2021.
Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a
Artigo de abril de 2021. Este regime de pagamento em prestações foi uma medida excecional da pandemia e já não está em vigor; confirme as regras atuais no Portal das Finanças.
Tal como em 2020, foi criada a possibilidade de pagar em prestações alguns impostos devidos até junho de 2021, conforme o Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março.
Abaixo resumimos as principais alterações e possibilidades.
IVA mensal
- Obrigações abrangidas: declarações de janeiro a abril de 2021, com pagamento de março a junho de 2021
- Prazo normal: até dia 25 em março, abril e maio de 2021 (em junho, o prazo em vigor à data deste artigo era dia 15)
- Prestações: 3 ou 6 prestações, sem juros, com um mínimo de 25 € cada
- Datas das prestações: a primeira na data normal de pagamento do mês e as restantes no mesmo dia dos meses seguintes
Condições de acesso:
- Ser classificada como micro, pequena ou média empresa, com base no volume de negócios de 2019
- Ter uma quebra de pelo menos 25% na média mensal da faturação do ano civil completo de 2020, face ao período homólogo do ano anterior (2019)
- Ou ter como atividade principal o alojamento, a restauração e similares ou a cultura
- Ou ter iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020
IVA trimestral
- Obrigações abrangidas: declaração do 1.º trimestre de 2021, a pagar em maio de 2021
- Prazo normal: até 25 de maio de 2021
- Prestações: 3 ou 6 prestações, sem juros, com um mínimo de 25 € cada
- Datas das prestações: a primeira a 25 de maio de 2021 e as restantes no mesmo dia (25) dos meses seguintes
- Condições de acesso: todas as empresas enquadradas no regime trimestral
Retenções na fonte de IRS e IRC
- Obrigações abrangidas: retenções na fonte de IRS e IRC de fevereiro a maio de 2021, com pagamento de março a junho de 2021
- Prestações: 3 ou 6 prestações, sem juros, com um mínimo de 25 € cada
- Datas das prestações: a primeira na data de cumprimento da obrigação e as restantes no mesmo dia dos meses seguintes
- Condições de acesso: as mesmas do IVA mensal
IRC de 2020
- Prazo normal: pagamento até à data limite de entrega da declaração Modelo 22 de 2020
- Prestações: 4 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de 25 € cada
- Datas das prestações: a primeira até à data limite de entrega da Modelo 22 e as restantes até à mesma data dos meses seguintes
- Condições de acesso: ser classificada como micro, pequena ou média empresa, com base na faturação de 2020
Pagamentos por conta de IRC
- Obrigações abrangidas: 1.º e 2.º pagamentos por conta de 2021 (julho e setembro de 2021)
- Prestações: pagamento nas datas previstas ou em 3 prestações, sem juros, com um mínimo de 25 € cada
- Datas das prestações: a primeira até à data limite e as outras duas na mesma data dos 2 meses seguintes
- 3.º pagamento por conta: não há pagamento em prestações (prazo até 15 de dezembro de 2021)
- Condições de acesso: ser classificada como micro, pequena ou média empresa, com base na faturação de 2020
O segundo pagamento por conta de IRC pode ser reduzido em 50% pelas empresas que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até 2 000 000 €, se verificarem, pelos elementos de que dispõem, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação de 2021.
Se, em consequência desta redução de 50%, deixar de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, esse montante pode ser regularizado até ao último dia do prazo do terceiro pagamento por conta, sem quaisquer ónus ou encargos.
Caso necessite de algum esclarecimento adicional, pode contactar-nos pelos meios habituais.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.