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Relatório Único de 2020: prazo e regras de entrega em 2021

Quem tinha de entregar o Relatório Único referente a 2020, em que prazo e onde fazer o registo para a entrega em 2021.

Alberto Paiva · 2 min de leitura · atualizado a

Artigo de abril de 2021 sobre o Relatório Único de 2020, cujo prazo foi depois prorrogado até 30 de setembro de 2021. Confirme o prazo do ano em curso no portal do Relatório Único.

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e pela legislação específica dele decorrente, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa. O conteúdo e o prazo de apresentação desta informação estão regulados na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.

Prazo de entrega em 2021

O Relatório Único referente a 2020 é entregue exclusivamente por via informática, entre 16 de abril e 30 de junho de 2021.

Devido ao estado de emergência causado pela pandemia de COVID-19, a data final de entrega foi ajustada e prorrogada até 30 de junho, como indica a página do Relatório Único no site do ministério do trabalho.

Quem tem de entregar

A obrigação de entrega aplica-se apenas às entidades que tenham sido empregadoras em 2020. Ou seja, se durante 2020 a empresa só teve a gerência ao seu serviço, não está obrigada a enviar o Relatório Único.

A responsabilidade pela entrega do Relatório Único é da entidade empregadora. Esta pode, se o entender, delegar em parceiros ou prestadores de serviços o preenchimento de um determinado anexo, mas continua a ser responsável pela informação desse anexo e pela entrega de todo o relatório.

Como uma parte deste relatório está ligada aos relatórios de segurança e higiene no trabalho, cada empresa deve confirmar com o seu prestador destes serviços se esse relatório já existe e se é ele que o envia, ou se fica totalmente a cargo da empresa.

Onde encontrar as instruções e fazer o registo

O conteúdo do relatório, as instruções e os elementos auxiliares ao seu preenchimento (tabelas de códigos) estão disponíveis nos sites da Autoridade para as Condições do Trabalho e do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Para pedir o registo, a entidade deve aceder ao portal do Relatório Único e escolher a opção “Obter dados de acesso”.

Estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento sobre este relatório.

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Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.