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SIFIDE: como deduzir ao IRC o investimento em I&D
O SIFIDE permite deduzir ao IRC parte das despesas com investigação e desenvolvimento. Conheça as taxas, as condições e as despesas elegíveis.
Contas Organizadas · 3 min de leitura · atualizado a
Artigo de março de 2021. O SIFIDE foi alterado desde então e a condição de emprego referida aplicava-se apenas a 2021; confirme o regime em vigor no Código Fiscal do Investimento.
Criar um produto novo, melhorar um processo de fabrico ou testar outra matéria-prima custa dinheiro, e nem sempre se sabe que parte desse esforço pode voltar à empresa através do IRC. É esse o papel do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), a que as empresas se podem candidatar.
O princípio é simples: as despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) são deduzidas à coleta do IRC, o que reduz o imposto a pagar. O objetivo é tornar as empresas mais competitivas, apoiando o que investem em I&D.
O que conta como I&D
- Investigação: despesas feitas para obter conhecimentos científicos ou técnicos novos.
- Desenvolvimento: despesas que aproveitam resultados de investigação, ou outros conhecimentos científicos ou técnicos, para descobrir ou melhorar de forma substancial produtos, serviços, matérias-primas ou processos de fabrico.
Quem tem acesso
O incentivo está aberto aos sujeitos passivos de IRC:
- residentes que tenham atividade agrícola, industrial, comercial ou de serviços
- não residentes com estabelecimento estável em Portugal
Em qualquer dos casos, há duas condições de acesso:
- o lucro tributável não pode ser apurado por métodos indiretos
- a situação perante o fisco e a Segurança Social tem de estar regularizada
Quanto vale
A dedução soma duas parcelas:
- Taxa base: 32,5% do que a empresa gastou em I&D no período
- Taxa incremental: 50% do aumento dessas despesas face à média simples dos dois exercícios anteriores, com o limite de 1 500 000 €
Por exemplo, se este ano a empresa gastou em I&D mais do que a média dos dois anos anteriores, aplica 32,5% ao total do ano e mais 50% à diferença, com um teto de 1 500 000 € nesta segunda parcela.
Quando a I&D está ligada a projetos de conceção ecológica de produtos, as despesas contam a 110%.
Que despesas são elegíveis
- Equipamento: ativos fixos tangíveis criados ou comprados em estado novo e afetos diretamente à I&D; edifícios e terrenos ficam de fora
- Pessoal: gastos com quem trabalha diretamente em tarefas de I&D
- Dirigentes e quadros: a sua participação na gestão de instituições de I&D
- Funcionamento: no máximo, 55% do que foi registado no exercício como remunerações, ordenados ou salários do pessoal diretamente envolvido em I&D
- I&D contratada: trabalhos encomendados a entidades públicas, a entidades com estatuto de utilidade pública ou a entidades com idoneidade em I&D reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI)
- Capital e fundos: participações de capital em instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento, sejam públicos ou privados, que apliquem os montantes em capital próprio e quase-capital de empresas cuja atividade é sobretudo I&D, incluindo o financiamento para valorizar os resultados que essas empresas obtêm; a idoneidade em I&D destas entidades tem de ser reconhecida pela ANI
- Patentes: registo e manutenção (só para PME) e compra de patentes destinadas sobretudo a atividades de I&D
- Auditorias à I&D
- Ações de demonstração que resultem de projetos de I&D apoiados
Atenção às grandes empresas em 2021
Durante 2021, as grandes empresas que fecharam 2020 com resultados líquidos positivos só têm acesso ao SIFIDE se mantiverem o nível de emprego que tinham em 1 de outubro de 2020.
Como aproveitar
Se a sua empresa investe em produtos ou processos novos, vale a pena identificar desde já as despesas que podem entrar no SIFIDE e confirmar que cumpre as condições de acesso. Fale connosco para avaliarmos se o seu projeto se enquadra e quanto pode deduzir.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.