2020-12-30
Seis truques para melhorar o IRS até ao final deste ano

IRS, Planeamento Fiscal

 

O ano está a terminar e com ele a possibilidade de afetar o IRS referente ao mesmo. Ainda assim ainda é possível minimizar a fatura fiscal, aumentando assim a fatia que ficará do seu lado.

O primeiro passo é analisar se tem “margem” para diminuir a coleta. Se os rendimentos do seu agregado familiar não forem suficientemente elevados, então as suas contas de IRS não dependem das decisões que possa tomar. É como se já estivessem automaticamente feitas.

De forma aligeirada, isto acontece quando o rendimento coletável médio por membro do agregado familiar, sem contar com os dependentes, é inferior a 8.500€ anuais. Estes agregados mesmo que não estejam dispensados de entregar a declaração de IRS, o mais provável é dar tudo zero. Dá zero a soma de retenções (“pagamentos adiantados”) de IRS feitas durante o ano e dá zero o valor do imposto apurado (coleta). Logo, dá também zero o acerto de contas (liquidação do imposto). Estes agregados não necessitam, assim, de apresentar despesas dedutíveis, pois isso não diminui a coleta (já é zero, e o IRS é um imposto e não um subsídio!).

Neste sentido, as dicas seguintes apenas têm efeitos práticos para os restantes agregados familiares, em que a apresentação de despesas dedutíveis e/ou de benefícios fiscais permite reduzir a coleta.

Utilizar um simulador

Se nunca utilizou um simulador de IRS, então está na hora de o fazer! Com ele, pode analisar a margem que tem para diminuir a coleta líquida e simular o efeito na mesma de todas as opções fiscais e decisões ainda por tomar, percebendo assim o impacto efetivo de cada uma delas.

Duas sugestões são o simulador da própria Autoridade Tributária, mais completo, e o simulador da consultora PwC, adequado para quem apenas tem rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões. Ambos estão disponíveis para download gratuito na internet.

Verificar as faturas no portal e-fatura

Embora a classificação das faturas seja feita automaticamente pelo portal e-fatura, as que são emitidas por organizações com múltiplas atividades económicas, caso não aceda ao portal para indicar a atividade concreta a que as referem, são classificadas como “despesas gerais familiares”, que têm um limite de dedução muito baixo, impossibilitando quase sempre que contribuam efetivamente para a redução da coleta.

Ora, sempre que estas faturas se refiram a sectores específicos com direito a dedução à coleta (saúde, educação, imóveis, lares, alojamento e restauração, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos, veterinários e passes sociais), que têm limites bem menos restritos, deve aceder ao portal e fazer a sua classificação específica de modo a poder beneficiar da respetiva dedução.

É muito fácil, pois, logo na página principal, o portal alerta para a existência deste tipo de faturas e contém um link direto para poder fazer a classificação. Um exemplo particular de faturas que deve verificar no portal são as referentes a despesas de saúde com IVA a 23% suportadas por receita médica, que só dão direito a dedução caso o contribuinte confirme que as mesmas estão associadas a receita médica.

Este truque já teve um artigo próprio escrito por nós, pois por descuido há vários contribuintes que perdem algumas centenas de euros para a autoridade tributária.

Investir em Planos Poupança Reforma (PPR) ou em donativos

Se o valor total das deduções à coleta específicas, referidas na dica anterior, não ultrapassam o limite global de deduções à coleta permitido para o seu agregado familiar, porque não investir num PPR ou efetuar o donativo que há muito tem em mente?

No caso da primeira opção, dentro de determinados limites que variam com a sua idade, o Estado abate à coleta de IRS 20% do montante que investir. Ainda que o mercado esteja atualmente restringir a oferta de PPR sem risco, o retorno imediato de 20% protege o seu investimento.

No caso do segundo, também dentro de um certo limite, o Estado abate à sua coleta de IRS 25% do valor doado, independentemente da instituição que escolher como beneficiária, o que, no fundo, equivale a comparticipar com 25% do valor do donativo.

Já escrevemos um artigo apenas sobre a utilização de PPR para utilização deste benefício fiscal.

Atualizar o agregado familiar

Valide o seu agregado familiar no portal das finanças até ao próximo mês de fevereiro, sobretudo se existiram, durante o ano, alterações na composição do seu agregado familiar (casamento, nascimento de um filho, morte do cônjuge, etc.) e/ou se mudou de residência. Isto permite-lhe garantir, entre outras coisas, que poderá optar pela opção de tributação conjunta no caso de ser casado(a) ou de estar em união de facto (que é benéfica na esmagadora maioria dos casos, quando comparada à alternativa de tributação separada), e que beneficiará das deduções fixas à coleta previstas para cada dependente, que são bem significativas (no mínimo 600€ por dependente).

Englobamento de rendimentos prediais e de capitais

Se obteve este ano rendimentos de capitais (dividendos de ações, juros de depósitos a prazo, etc.) e/ou prediais (rendas de casas arrendadas), pode utilizar o simulador para verificar se é benéfico englobar esses rendimentos juntamente com os restantes (sendo nesse caso tributado à taxa prevista para o seu escalão de rendimentos, que pode variar entre 14.5% e 48%) ou se é preferível ser tributado à taxa liberatória de 28%.

Será rentável englobar os rendimentos prediais e de capitais com os restantes no caso de ter uma taxa de IRS inferior à taxa liberatória.

Rendimentos recebidos em 2020 referentes a anos anteriores

Este ano o IRS tem a novidade de ser possível declarar os rendimentos recebidos em 2020 referentes a qualquer um dos cinco anos anteriores através da entrega de uma declaração de substituição de IRS do respetivo ano, em alternativa a fazê-lo na declaração de 2020.

Se tem rendimentos de anos transatos a declarar este ano, pode utilizar o simulador para verificar qual a opção mais benéfica para si. Irá beneficiar com a entrega de declarações de substituição dos anos anteriores caso as regras fiscais desses anos sejam mais favoráveis do que as regras atuais.