2023-07-26
Alterações ao SIFIDE II: O que precisa saber

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Se a sua empresa investe em Investigação e Desenvolvimento (I&D), deve estar ciente do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II). Este sistema permite às empresas recuperar uma parte significativa do investimento em I&D através de dedução à coleta. Recentemente, a Lei 21/2023 de 25 de maio trouxe algumas alterações ao código fiscal do investimento. Caso não conheça bem o benefício partilhamos um artigo anterior que escrevemos sobre este benefício. Aquilo que vamos abordar neste artigo são as mudanças no SIFIDE II.

 

As despesas de atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto passam a ser consideradas em 120% (antes 110%). No que toca a aplicações relevantes, deixam de ser elegíveis operações realizadas entre entidades com relações especiais.

 

O período de dedução à coleta foi alargado de 8 para 12 anos. Além disso, a taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas em determinado período em relação à média dos 2 últimos exercícios deixa de ser aplicável em participações no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital, em empresas dedicadas sobretudo a I&D.

 

As empresas dedicadas a I&D não poderão considerar como aplicações relevantes as financiadas por fundos de investimento no âmbito do SIFIDE II, evitando assim a duplicação do benefício entre a empresa que realiza a I&D e a que efetua o investimento através da aquisição de unidades de participação em fundos de investimento.

 

Estas alterações produzem efeito a 1 de janeiro de 2024. No entanto, em relação aos investimentos elegíveis realizados antes de 1 de janeiro de 2021 em participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital, em empresas dedicadas sobretudo a I&D, as empresas dedicadas sobretudo a I&D devem realizar os investimentos no prazo de 3 anos contados a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

Na Contas Organizadas, estamos prontos para ajudar a sua empresa a cumprir com esta obrigação legal e garantir a conformidade e precisão das informações apresentadas. Entre em contacto connosco para obter mais informações. Até breve!