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Apoio extraordinário de 125 €: como é feito o pagamento
Como é pago o apoio extraordinário de 125 € e de 50 € por dependente a partir de 20 de outubro de 2022, e o que fazer se o IBAN estiver errado.
Contas Organizadas · 2 min de leitura · atualizado a
Artigo de outubro de 2022. O apoio extraordinário de 125 € foi pago uma única vez, em 2022, e já não está disponível.
Muitas famílias querem saber quando chega o apoio extraordinário de 125 € e se têm de o pedir. A resposta curta: o pagamento é automático e começa a 20 de outubro de 2022, por transferência bancária. Mas há casos em que vale a pena confirmar os seus dados no Portal das Finanças.
Quem recebe e quanto
O apoio excecional aos rendimentos tem duas partes:
- 125 € por adulto: para cada titular residente cujo rendimento bruto mensal não passe de 2700 €
- 50 € por dependente: por cada dependente até aos 24 anos, inclusive, ou de qualquer idade se tiver incapacidade
A Portaria n.º 244-A/2022, de 26 de setembro, que define as regras do apoio, inclui expressamente os bolseiros no apoio de 125 €, desde que paguem seguro social voluntário.
E os pensionistas?
O complemento excecional a pensionistas corresponde a metade do valor da pensão. Se esse complemento for inferior a 125 €, o pensionista recebe mais tarde a diferença, como apoio extraordinário.
Imagine uma pensão de 200 €: o complemento é de 100 € e, depois, o pensionista recebe os 25 € que faltam.
Como é feito o pagamento
Segundo o Ministério das Finanças, a atribuição é automática e não depende de qualquer adesão, para que o processo seja mais simples e rápido.
Pode acontecer que a transferência não se faça a 20 de outubro, porque falta informação ou o IBAN é inválido. Nesse caso, a Autoridade Tributária volta a tentar o pagamento todos os meses, durante seis meses. Para não perder o apoio, quem estiver nesta situação deve atualizar o IBAN no Portal das Finanças.
O que fazer agora
Confirme no Portal das Finanças se o IBAN registado está certo. Se tiver dúvidas sobre se tem direito ao apoio ou sobre o valor a receber, fale connosco.
Com base em informação do Ministério das Finanças e na [portaria que regulamenta o apoio](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Portaria_244_A_2022.pdf), disponível no Portal das Finanças.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.