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Fundo de Compensação do Trabalho: recupere o saldo a tempo
As empresas ainda têm 434 milhões de euros no Fundo de Compensação do Trabalho. Veja quanto pode ter, para que serve e como fazer o pedido.
Alberto Paiva · 6 min de leitura · atualizado a
Atualização de outubro de 2026. Este artigo atualiza o nosso texto de junho de 2020, FCT e FGCT: o que são os fundos de compensação do trabalho. As regras mudaram muito desde então: as empresas já não fazem entregas mensais e o dinheiro acumulado pode agora ser usado noutras finalidades, mas só até ao fim deste ano.
Se a sua empresa teve trabalhadores contratados entre outubro de 2013 e abril de 2023, é muito provável que tenha dinheiro parado no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Durante quase dez anos, todos os meses, a empresa entregou a estes fundos perto de 1% do salário base de cada trabalhador. Esse dinheiro continua lá, em nome da empresa.
A lei atual diz que o saldo pode ser usado até 31 de dezembro de 2026. O que não for pedido até lá deixa de poder ser usado pela empresa e passa para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
O que mudou desde 2020
Quando escrevemos o primeiro artigo, as empresas pagavam todos os meses 1% da retribuição base e diuturnidades de cada trabalhador abrangido: 0,925% para o FCT e 0,075% para o FGCT. A ideia era garantir que, num despedimento, o trabalhador recebia pelo menos metade da compensação a que tinha direito.
Em 2023, tudo mudou em dois passos:
- 1.A 1 de maio de 2023, com a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023), as empresas deixaram de fazer as entregas mensais ao FCT e ao FGCT.
- 2.O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, fechou o FCT. As contas de cada trabalhador foram juntas numa conta global por empresa, e esse saldo passou a poder ser usado para outros fins.
Ou seja, se ainda tem na contabilidade uma rubrica de FCT a pagar todos os meses, ela já não faz sentido desde 2023.
Para que pode usar o dinheiro
A lei prevê quatro finalidades:
- Compensações por despedimento: pagar até 50% da compensação devida a trabalhadores que estavam incluídos no FCT, quando o contrato termina.
- Formação certificada: financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. É, de longe, a utilização mais comum.
- Habitação dos trabalhadores: apoiar custos com a casa dos trabalhadores, seja renda ou compra de habitação própria permanente.
- Investimentos de interesse comum: por exemplo, um refeitório, uma copa ou uma creche, desde que acordados com os representantes dos trabalhadores.
A formação é a porta mais fácil para a maioria das pequenas empresas, porque pode abranger todos os trabalhadores, incluindo os que entraram depois de 2023. As compensações por despedimento, pelo contrário, só valem para quem já estava incluído no FCT. Segundo dados do Instituto de Gestão de Fundos da Segurança Social citados pelo Observador, até junho de 2026 dois terços do dinheiro recuperado foram para formação. A habitação ficou-se pelos 2%.
Quanto dinheiro pode ter
Depende do número de trabalhadores, dos salários e do tempo que estiveram na empresa. Um exemplo por alto: uma empresa com três trabalhadores a ganhar 1 000 € de salário base, contratados em 2014 e que ficaram até 2023, entregou ao FCT cerca de 9,25 € por trabalhador por mês. São perto de 3 000 € ao fim desses anos, a que se somam ou subtraem os resultados da aplicação do fundo e os reembolsos que a empresa já tenha recebido quando alguém saiu.
Não é uma fortuna, mas é dinheiro da empresa que pode pagar a formação de um ano inteiro. E em empresas maiores, ou com muita rotação de pessoal ao longo da década, o valor pode ser bem mais alto.
No total, as empresas portuguesas ainda tinham 434 milhões de euros por recuperar em outubro de 2026, segundo os números discutidos na Concertação Social.
Como fazer o pedido
O pedido é feito no portal dos Fundos de Compensação, onde também pode consultar o saldo da conta global da empresa. Os passos são estes:
- 1.Consulte o saldo e decida a finalidade (formação, habitação, investimento comum ou compensação).
- 2.Se a finalidade for formação ou habitação, informe os trabalhadores ou os seus representantes. Quando não há comissão de trabalhadores nem delegados sindicais, basta comunicar a intenção a cada trabalhador com 10 dias de antecedência. Os trabalhadores só se podem opor se o dinheiro for para fins fora da lei ou se o uso for desigual entre eles.
- 3.Submeta o pedido no portal, com o montante, a finalidade e os trabalhadores abrangidos (identificados pelo número de Segurança Social), e declare sob compromisso de honra que cumpriu a consulta aos trabalhadores.
- 4.Para investimentos de interesse comum, é preciso o acordo escrito dos representantes dos trabalhadores, que se carrega no portal.
Depois do pedido, o dinheiro tem de ser usado mesmo na finalidade declarada. Guarde as faturas e os comprovativos (da formação, por exemplo).
Atenção a um limite: as empresas com saldo inferior a 400 000 € só podem fazer dois pedidos, qualquer que seja o valor de cada um. Com saldos maiores, podem ser quatro. Por isso, convém planear bem antes de pedir a primeira parte.
E o prazo de 31 de dezembro?
É aqui que há novidades. A 21 de outubro, depois de uma reunião da Concertação Social, a ministra do Trabalho garantiu que vai haver um adiamento, mas ainda não está decidido por quanto tempo. As confederações patronais e a UGT pedem mais seis meses. A CGTP é contra.
Os patrões propõem ainda que as empresas com saldos abaixo de cerca de 1 000 € (perto de 70% dos casos, segundo eles) possam simplesmente levantar o dinheiro, sem o destinar a nenhuma das finalidades. Esta proposta ainda não está acordada.
Mas, à data deste artigo, nenhuma destas mudanças foi publicada em lei. O prazo em vigor continua a ser 31 de dezembro de 2026. O nosso conselho é não contar com o adiamento até ele sair em Diário da República: há quem tenha perdido apoios no passado à espera de prazos que não chegaram a mudar. Quando houver decisão, atualizamos este artigo.
Há ainda outro ponto a acompanhar. As entregas mensais ao FGCT também estão suspensas, enquanto vigorar o acordo de rendimentos assinado na Concertação Social. Ainda não se sabe se e quando voltam.
O que recomendamos
Se tem uma pequena empresa e teve trabalhadores entre 2013 e 2023:
- Consulte o saldo no portal ainda esta semana.
- Se houver dinheiro, escolha uma formação útil para a equipa numa entidade certificada e trate da comunicação aos trabalhadores.
- Faça o pedido até ao início de dezembro, para ter margem se algo falhar.
Se o processamento salarial da sua empresa está connosco, podemos ajudar a consultar o saldo e a preparar o pedido. Se não está, também podemos ajudar.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto. A equipa da Contas Organizadas, em Vila Nova de Gaia, está disponível para ver o caso da sua empresa. Fale connosco.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.