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IRS a metade em novembro: atenção ao reembolso de 2027
Em novembro, a retenção de IRS nos salários e pensões cai para metade. Explicamos quem ganha, quem fica de fora e porque convém guardar uma parte.
Alberto Paiva · 6 min de leitura
Quem receber o salário ou a pensão em novembro provavelmente vai estranhar o recibo. O IRS descontado nesse mês é metade do habitual. Não houve engano no processamento: o Governo decidiu que, em tudo o que for pago entre 1 e 30 de novembro de 2026, só se retém 50% do imposto que as tabelas normais mandam reter.
É dinheiro que dá jeito antes do Natal. Mas convém perceber de onde vem, porque uma parte vai ser pedida de volta quando entregar a declaração de IRS, na primavera de 2027.
Porque é que o IRS desce em novembro
No início de outubro, o Parlamento aprovou uma nova descida das taxas de IRS nos seis primeiros escalões, entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, e o Presidente da República promulgou-a a 21 de outubro. A taxa do primeiro escalão, por exemplo, passa de 12,5% para 12,2%. A descida vale para todo o ano de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro, e abrange rendimentos coletáveis até 43 090 € por ano.
Em vez de espalhar esse alívio pelos meses que faltam, o Governo concentrou-o num só: novembro. Fê-lo através do Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro. A regra vale para o continente (os Açores e a Madeira têm regras próprias) e, em dezembro, as tabelas de retenção voltam a ser as de antes.
Há aqui um pormenor que faz toda a diferença. Para a maioria das pessoas, cortar metade da retenção de um mês vale mais do que a descida de imposto do ano inteiro. Ou seja, recebe agora mais do que aquilo que, no fim das contas, vai poupar.
As contas, num caso concreto
Vejamos o caso de um trabalhador solteiro, sem filhos, com 1 500 € brutos por mês. Pelas tabelas de retenção de 2026, ficam retidos todos os meses cerca de 168 € de IRS. Em novembro, ficam 84 €.
Se o subsídio de Natal também for pago em novembro, aplica-se a mesma regra. São mais cerca de 84 € no bolso. No total, perto de 168 € a mais no fim do mês.
Agora a outra metade da história. Segundo as simulações do próprio Governo, a descida das taxas poupa a este trabalhador 65,32 € em todo o ano de 2026. O que recebeu a mais e não corresponde a imposto poupado entra no acerto do IRS em 2027. Com o subsídio pago em novembro, essa diferença ronda os 100 €. Se só o salário tiver o corte, fica perto dos 20 €. Para quem costuma ter reembolso, o reembolso encolhe. Para quem já ficava perto do zero, pode passar a ter imposto a pagar.
O subsídio de Natal: depende do dia em que é pago
A regra aplica-se ao que for pago entre 1 e 30 de novembro. Por isso, o que conta é a data em que o dinheiro lhe chega, não o nome do subsídio.
- Função pública: o subsídio de Natal é pago em novembro, por isso tem o corte.
- Empresas privadas: a lei permite pagar o subsídio até 15 de dezembro. Se a sua empresa o paga em dezembro, a retenção sobre o subsídio é a normal. O corte fica só no salário de novembro.
- Reformados da Segurança Social: o subsídio de Natal chega com a pensão de dezembro, sem o corte. A pensão de novembro tem-no. Quem recebe pela Caixa Geral de Aposentações costuma receber o subsídio em novembro, já com o corte.
Os pensionistas com pensões até 1 611,39 € por mês recebem ainda, com a pensão de dezembro, o suplemento extraordinário: 200 €, 150 € ou 100 €, conforme o valor total das pensões. É pago automaticamente, uma só vez, e não desconta IRS.
Quem fica de fora
O despacho aplica-se apenas a salários e pensões. Quem passa recibos verdes não tem corte na retenção de novembro. Os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual, que declaram na categoria B do IRS, beneficiam na mesma das taxas mais baixas, mas só quando o IRS de 2026 for calculado, em 2027.
Ficam também de fora os rendimentos muito altos, acima de cerca de 20 000 € por mês para trabalhadores e 18 000 € para pensionistas. E para quem ganha o salário mínimo (920 € em 2026) nada muda, porque já não paga IRS.
O que fazer com o dinheiro extra
A nossa sugestão é simples: se puder, guarde uma parte. Não sabemos o seu caso, e os especialistas não estão de acordo sobre o resultado final. Nas simulações da PwC, a maioria das pessoas mantém algum reembolso. Nas da EY, o trabalhador de 1 500 € com poucas despesas dedutíveis pode ter de pagar cerca de 20 € em 2027. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados diz que o reembolso será "de certeza mais pequeno". Ninguém fala em sustos grandes, mas o reembolso que usava para as férias pode não vir igual.
A forma mais segura de compensar é aproveitar as deduções a que tem direito. Entre no e-fatura e confirme as faturas pendentes de 2026: saúde, educação, rendas, despesas gerais. O prazo para as validar costuma terminar no fim de fevereiro, mas não há razão para esperar. Até ao fim do ano, peça fatura com o seu NIF. E se quiser ir mais longe, juntámos seis formas de reduzir o IRS antes do fim do ano, do agregado familiar aos PPR.
Se tem empresa e processa salários
Os recibos pagos em novembro têm de refletir a retenção a 50%, e os de dezembro voltam às tabelas normais. Se o subsídio de Natal for pago em novembro, também leva o corte. Se faz o processamento salarial internamente, confirme que o programa já tem esta atualização antes de fechar os recibos. Se algum recibo de novembro sair com a retenção errada, o despacho permite corrigi-la nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro.
Vale ainda a pena explicar à equipa porque é que o salário de novembro vem mais alto e o de dezembro volta ao normal. Poupa algumas perguntas e evita que alguém pense que houve um erro. Se preferir não se preocupar com isto, o processamento salarial é um dos serviços que fazemos para pequenas empresas.
E em 2027?
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 está agora no Parlamento, com a votação final prevista para o fim de novembro. Para as famílias, traz a atualização dos escalões de IRS em 3,88% e do mínimo de existência, para que o salário mínimo, que deverá subir para 970 €, continue isento. Para as empresas, a taxa geral de IRC desce de 19% para 18%, e as PME continuam a pagar 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável (na prática, o lucro sujeito a imposto).
Voltaremos a este tema quando o Orçamento for aprovado.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto. Se quiser saber como esta mudança afeta o seu IRS ou os salários da sua empresa, a equipa de assessoria fiscal da Contas Organizadas, em Vila Nova de Gaia, ajuda. Fale connosco.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.