·Fiscalidade
Seis formas de reduzir o IRS antes do fim do ano
Seis medidas para reduzir o IRS antes do fim do ano: simulador, agregado familiar, faturas no e-fatura, PPR e donativos, englobamento e anos anteriores.
Contas Organizadas · 5 min de leitura · atualizado a
Artigo de dezembro de 2020, sobre o IRS desse ano. Taxas, limites e prazos podem ter mudado; confirme os valores do ano em curso no Portal das Finanças.
Quando o ano fechar, a maior parte das decisões que pesam no IRS deixa de poder ser mudada. Até lá, ainda vai a tempo de tomar algumas que baixam o imposto ou aumentam o valor que fica no seu bolso.
Reunimos seis medidas simples, a pensar sobretudo nas famílias, que pode pôr em prática nas próximas semanas. Antes delas, porém, convém fazer uma pergunta.
Antes de mais: tem margem para pagar menos?
Nem todos os contribuintes conseguem reduzir o IRS com as escolhas que fazem. Quando o rendimento do agregado é baixo, o resultado fica, na prática, decidido à partida.
Em termos simples, é o caso de quem vive sobretudo de salários ou pensões e não ultrapassa o mínimo de existência, fixado em 9 215 € brutos anuais em 2020. Mesmo que não esteja dispensado de entregar a declaração, o mais provável é que tudo dê zero: as retenções na fonte feitas ao longo do ano (os “pagamentos adiantados”), o imposto apurado (a coleta) e, por consequência, o acerto final (a liquidação). Para estas pessoas, juntar despesas dedutíveis não adianta: a coleta está a zero e o IRS não funciona como um subsídio, porque é um imposto.
As sugestões seguintes servem, por isso, para quem tem imposto a pagar e o pode reduzir com despesas dedutíveis ou benefícios fiscais.
Faça as contas num simulador
Um simulador de IRS mostra quanto ainda pode baixar a coleta líquida e qual o efeito real de cada escolha que tem pela frente. Se nunca usou nenhum, este é o momento de experimentar.
Há duas opções: o simulador da Autoridade Tributária, que é o mais completo, e o da consultora PwC, indicado para quem tenha apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Ambos são gratuitos e estão disponíveis na internet.
Confirme o agregado familiar
Até fevereiro, confirme no Portal das Finanças se o seu agregado familiar está correto. É especialmente importante se mudou de residência ou se a família mudou durante o ano: um casamento, o nascimento de um filho ou a morte do cônjuge, por exemplo.
Com o agregado atualizado, garante, entre outras coisas:
- A escolha entre tributação conjunta e separada, para quem é casado ou vive em união de facto. A tributação conjunta compensa muitas vezes, sobretudo quando os rendimentos dos dois são bastante diferentes, mas convém simular as duas opções antes de decidir.
- As deduções fixas à coleta por cada dependente, que têm um peso importante: no mínimo, 600 € por dependente.
Classifique as faturas pendentes no e-fatura
O portal e-fatura classifica a maior parte das faturas sozinho. A exceção são as faturas de comerciantes com várias atividades económicas: ficam pendentes até que indique, no portal, a que atividade correspondem.
Se a despesa for de um setor com dedução própria, classifique-a no e-fatura para que conte na dedução certa. Esses setores são a saúde, a educação, os imóveis, os lares, o alojamento e a restauração, os cabeleireiros, a reparação de automóveis e motociclos, os veterinários e os passes sociais.
O processo é rápido: logo na página inicial, o portal avisa que há faturas por classificar e leva-o diretamente ao sítio onde o fazer. Dê atenção especial às despesas de saúde com IVA a 23%: só são dedutíveis se confirmar no portal que há uma receita médica associada.
Por descuido, há contribuintes que perdem algumas centenas de euros neste passo. Explicamos o tema em detalhe no artigo sobre como poupar no IRS com as despesas comunicadas à AT.
Aproveite o PPR e os donativos
Se a soma das deduções dos setores acima ainda não chegou ao limite global de deduções à coleta do seu agregado, há espaço para mais. Duas formas de o usar:
- PPR: dentro de limites que dependem da sua idade, o Estado abate à coleta 20% do que aplicar num Plano Poupança Reforma. Mesmo com o mercado a oferecer cada vez menos PPR sem risco, esse retorno imediato de 20% protege o investimento. Os limites e as regras de resgate estão no nosso artigo sobre o benefício fiscal do PPR.
- Donativos: o donativo que anda a adiar dá uma dedução à coleta de 25% do montante doado, se a entidade que o recebe estiver incluída no regime do mecenato previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Se o donativo for para o Estado, para as regiões autónomas ou para as autarquias locais, a dedução não tem limite; nas outras entidades, como as instituições particulares de solidariedade social, não pode passar de 15% da coleta. Na prática, o Estado suporta 25% de cada donativo.
Compare as opções para rendas e rendimentos de capitais
Se este ano recebeu rendas de casas arrendadas (rendimentos prediais) ou juros de depósitos a prazo, dividendos de ações e outros rendimentos de capitais, tem duas hipóteses. Pode ficar sujeito à taxa especial de 28% (nas rendas de contratos de longa duração a taxa pode ser mais baixa) ou englobar esses valores com os restantes rendimentos, e nesse caso ficam sujeitos à taxa do seu escalão, que pode ir de 14,5% a 48%.
A regra é simples: o englobamento compensa se a sua taxa de IRS for inferior à taxa especial. O simulador ajuda a confirmar qual das duas lhe sai mais barata.
Escolha onde declarar rendimentos de anos anteriores
Desde o IRS de 2019, quem recebe num ano rendimentos do trabalho dependente ou pensões (categorias A e H) que dizem respeito a um dos cinco anos anteriores pode declará-los numa declaração de substituição do IRS do ano a que respeitam. Os rendimentos deste tipo recebidos em 2020 podem, assim, ser declarados dessa forma ou, em alternativa, na declaração de 2020.
Use o simulador para comparar. As declarações de substituição compensam quando as regras desses anos lhe forem mais vantajosas do que as atuais.
Antes que o ano acabe
Confirme primeiro se tem margem para reduzir o imposto e, se tiver, faça as contas no simulador e trate do agregado e das faturas a tempo. Se precisar de ajuda para decidir entre tributação conjunta ou separada, englobamento ou PPR, fale connosco antes do fim do ano.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.