·Fiscalidade
Faturas em PDF em 2027: o que muda e o que fica igual
A lei atual deixa de aceitar faturas em PDF simples em 2027, mas o Orçamento propõe mais um ano. O que muda, para quem, e o que fazer já.
Alberto Paiva · 4 min de leitura
Se envia ou recebe faturas em PDF por email, já deve ter ouvido que "a partir de janeiro deixam de valer". É meia verdade. A lei em vigor diz isso, mas a proposta de Orçamento do Estado para 2027 dá mais um ano. Explicamos o que está decidido, o que ainda é proposta e o que convém fazer entretanto.
O que diz a lei hoje
Enviar a fatura em PDF por email tornou-se uma das formas mais comuns de faturar entre empresas. Mas, à luz da lei, um PDF simples só conta como fatura eletrónica por causa de uma regra temporária, que tem sido prolongada ano após ano.
A última vez foi no Orçamento do Estado para 2026 (artigo 95.º): "até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal".
Terminado esse prazo, aplica-se a regra geral do Decreto-Lei n.º 28/2019. Para uma fatura enviada por via eletrónica valer, é preciso garantir que vem de quem diz vir e que não foi alterada. A lei dá três exemplos de como o fazer:
- Assinatura eletrónica qualificada no ficheiro.
- Selo eletrónico qualificado, que é uma espécie de assinatura digital da empresa.
- Intercâmbio eletrónico de dados (EDI), ou seja, faturas trocadas diretamente entre sistemas informáticos, com um acordo entre as partes.
A lista não é fechada: as Finanças aceitam outras tecnologias que deem as mesmas garantias. E a fatura eletrónica continua a precisar de ser aceite por quem a recebe.
O que propõe o Orçamento para 2027
A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue no Parlamento a 8 de outubro, repete a mesma regra com uma data nova: as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027.
A proposta também volta a adiar o ficheiro SAF-T da contabilidade. Pela lei atual, as empresas teriam de o entregar a partir de 2028, relativo a 2027. Com a proposta, passa para os períodos de 2028, com primeira entrega em 2029.
Atenção: isto ainda é uma proposta. A votação final do Orçamento está marcada para 24 de novembro. Até lá, o texto pode mudar, e só conta depois de publicado em Diário da República. Vamos atualizar este artigo quando isso acontecer.
Quem vende ao Estado tem uma regra à parte
Se a sua empresa fatura a hospitais, câmaras, escolas ou outras entidades públicas ao abrigo de contratos públicos, a regra é mais exigente. Aqui não chega um PDF assinado: a fatura tem de seguir num formato estruturado, que os sistemas do Estado conseguem ler automaticamente.
As micro, pequenas e médias empresas estão dispensadas desta obrigação até 31 de dezembro de 2026 (artigo 260.º do mesmo Orçamento para 2026). A proposta para 2027 prolonga também esta dispensa por mais um ano. Se trabalha com o Estado, fale já com o seu fornecedor de software, porque esta é a mudança que exige mais trabalho técnico.
O que fica igual
- As faturas em papel continuam válidas. Nada disto obriga a deixar de imprimir.
- As regras de sempre mantêm-se: programa de faturação certificado quando é obrigatório, código QR, ATCUD e comunicação das faturas às Finanças.
O que convém fazer já
Mesmo que a proposta seja aprovada, ganha-se um ano, não se resolve o problema. O prazo já foi adiado várias vezes e um dia deixará de ser. A nossa sugestão:
- 1.Pergunte ao seu programa de faturação se já permite assinar ou selar os PDF com um certificado qualificado, quanto custa e o que tem de ativar. Muitos já o fazem.
- 2.Veja como recebe as faturas dos fornecedores. Se a maioria chega em PDF por email, pergunte-lhes como vão fazer a partir do prazo. Uma fatura que não cumpra as regras pode ser posta em causa numa inspeção, por exemplo na dedução do IVA.
- 3.Se trabalha com entidades públicas, confirme com o seu programa que consegue emitir a fatura no formato estruturado.
- 4.Não mude nada à pressa em dezembro por causa de uma regra que ainda pode ser adiada. Prepare-se, mas espere pela lei final para decidir datas.
Em resumo
Pela lei atual, o PDF simples deixa de valer como fatura eletrónica a 1 de janeiro de 2027. Pela proposta do Orçamento, isso só acontece a 1 de janeiro de 2028. Seja qual for a data final, o caminho é o mesmo: PDF com assinatura ou selo qualificado, ou faturas trocadas diretamente entre sistemas.
Se quiser ajuda a perceber como isto afeta a faturação da sua empresa, a equipa de contabilidade da Contas Organizadas, em Vila Nova de Gaia, ajuda. Fale connosco.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.