·Fiscalidade
Passei os 15 000 € a recibos verdes: o que muda em janeiro
Passou os 15 000 € a recibos verdes em 2026? Perde a isenção de IVA e a dispensa de retenção na fonte. O que muda em janeiro e o que fazer já.
Alberto Paiva · 4 min de leitura
Muitos trabalhadores independentes começam isentos de IVA e sem retenção na fonte. É simples: passa-se o recibo verde, recebe-se o valor por inteiro e pouco mais há a fazer. Mas há um número que muda tudo: 15 000 € por ano. Se este ano passou esse valor, ou está perto, janeiro vai trazer mudanças. Explicamos quais, e o que convém fazer antes.
E um aviso antes de começar: ainda circulam muitos guias com limites antigos, como 10 000 € ou 12 500 €. O limite em vigor, desde 2025, é 15 000 €.
Duas coisas diferentes ligadas ao mesmo número
Os 15 000 € contam para duas regras diferentes, e convém não as confundir:
- 1.A isenção de IVA do artigo 53.º do Código do IVA: quem fatura até 15 000 € por ano em Portugal pode não cobrar IVA nas faturas.
- 2.A dispensa de retenção na fonte do artigo 101.º-B do Código do IRS: quem prevê ganhar menos de 15 000 € por ano pode pedir aos clientes que não lhe retenham IRS.
São independentes uma da outra, mas quando se passa o limite, mudam as duas.
Se passou os 15 000 €, mas não chegou aos 18 750 €
É o caso mais comum. A lei, desde as regras novas de 2025 (artigo 58.º do Código do IVA), dá alguma margem:
- Continua isento de IVA até 31 de dezembro. Não precisa de mudar nada nas faturas deste ano.
- A partir de 1 de janeiro, passa a cobrar IVA, normalmente à taxa de 23%, e a entregar declarações de IVA, em regra a cada três meses.
- Tem de entregar a declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças nos 15 dias úteis seguintes ao fim do ano. Para 2026, isso dá até cerca de 22 de janeiro de 2027.
Se passou os 18 750 €
Aqui não há margem. Os 18 750 € são o limite mais 25%. Quando os ultrapassa durante o ano, passa a cobrar IVA a partir dessa fatura, sem esperar por janeiro, e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações.
Se está perto deste valor em novembro ou dezembro, vale a pena fazer contas antes de emitir as últimas faturas do ano.
E a retenção na fonte?
A dispensa de retenção deixa de valer no mês seguinte àquele em que atingiu os 15 000 €. E no ano seguinte já não a pode usar, porque o ano anterior passou o limite.
Na prática, os clientes que são empresas (ou outras entidades com contabilidade organizada) passam a reter IRS em cada recibo verde: 23% nas profissões da lista do artigo 151.º do Código do IRS, como arquitetos, engenheiros ou psicólogos, e 11,5% noutros serviços. Os clientes particulares não retêm.
Atenção: a retenção não é um imposto a mais. É um adiantamento do IRS, que entra nas contas da sua declaração anual. Mas o dinheiro que lhe chega à conta em cada recibo passa a ser menor.
Um exemplo
A Marta é arquiteta em Gaia e trabalha a recibos verdes, quase só para empresas. Em 2026 faturou 16 400 € e passou os 15 000 € em novembro.
- Em dezembro de 2026, as empresas clientes já lhe retêm 23% de IRS. Um recibo de 1 000 € passa a render 770 € na hora.
- Até 31 de dezembro, continua sem cobrar IVA.
- Até 22 de janeiro de 2027, entrega a declaração de alterações no Portal das Finanças.
- A partir de 1 de janeiro de 2027, cobra IVA de 23%. Um trabalho de 1 000 € passa a ser faturado a 1 230 €, e os 230 € são entregues ao Estado. Em contrapartida, pode deduzir o IVA das despesas da atividade, como o computador ou o software.
O que convém fazer já
- 1.Some o que faturou este ano no Portal das Finanças e veja se passou, ou vai passar, os 15 000 € ou os 18 750 €.
- 2.Pense nos preços. Para clientes empresas, o IVA não é custo, porque o deduzem. Para clientes particulares, o preço final sobe 23%, a não ser que decida absorver parte.
- 3.Avise os clientes de que, a partir de janeiro, as faturas passam a ter IVA.
- 4.Organize as despesas da atividade. A partir de agora, o IVA delas passa a contar a seu favor.
- 5.Ponha na agenda as declarações de IVA trimestrais. A primeira, de janeiro a março de 2027, entrega-se em maio.
Ainda não precisa de contabilidade organizada
Uma confusão comum: passar os 15 000 € não obriga a ter contabilidade organizada nem contabilista. Continua no regime simplificado do IRS até aos 200 000 € de rendimentos por ano. O que muda é o IVA e a retenção.
Ainda assim, é nesta altura que muita gente decide ter ajuda, porque as declarações de IVA trimestrais e as deduções dão mais trabalho e mais margem para erros. Se está a pensar nisso, explicamos quanto custa um contabilista e o que deve estar incluído.
Se quiser que vejamos o seu caso antes de janeiro, a equipa de contabilidade da Contas Organizadas, em Vila Nova de Gaia, trabalha com trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Fale connosco.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.
Este artigo é informativo e reflete a legislação à data de publicação. Não dispensa a análise do seu caso concreto.